Para que um profissional de segurança privada possa exercer legalmente estas funções, com garantias de aptidão e de exercício responsável da autoridade, a Lei nº 46/2019 de 8 de julho exige uma avaliação médica e uma avaliação psicológica, sendo que a pessoa apenas se encontra habilitada se for considera apta nas duas avaliações. O atestado médico e o certificado de avaliação psicológica são emitidos e pelo médico e pelo psicólogo, respetivamente, e contêm a menção de «Apto» ou «Inapto», consoante o caso.
Desde 1 de janeiro de 2023, a avaliação psicológica é obrigatória para o exercício da profissão de segurança privado, sendo que a emissão de cartão profissional dos/as seguranças privados/as, seja em situações de novas emissões ou de renovações, apenas é possível após a obtenção o Certificado de Avaliação Psicológica e do resultado de «Apto» se encontrar submetido na plataforma do Sistema Integrado de Gestão da Segurança Privada (SIGESP), pelo/a Psicólogo/a que realizou o processo de avaliação.

O processo de avaliação psicológica do pessoal de vigilância permite obter informação sobre aptidões, competências e características de personalidade das pessoas que pretendem trabalhar em contextos que exigem particular responsabilidade e estabilidade emocional.
Para as pessoas avaliadas, a avaliação psicológica certifica a sua aptidão para exercer funções de Segurança Privada, sendo uma forma destas garantirem ao empregador, e a eventuais terceiros, que apresentam as características, aptidões e competências que lhe asseguram credibilidade enquanto profissionais estáveis e psicologicamente capazes.
Inclusive, quando a avaliação psicológica não é favorável e o candidato é considerado inapto, este processo permite que este obtenha informação diferencial sobre quais as características e/ou competências que restringem a sua aptidão, proporcionando a possibilidade de este melhorar, desenvolvendo, por exemplo, as competências necessárias a uma futura avaliação psicológica com vista a resultados diferentes.
O processo de avaliação psicológica pode, desta forma, ter também um valor informativo e prescritivo de desenvolvimento pessoal e profissional para o candidato.