A Avaliação Psicológica de Condutores está prevista no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC) e é realizada por psicólogos com formação específica nesta área que avaliam as aptidões percetivo-cognitiva, psicomotora e psicossocial, relevantes para o exercício da condução ou suscetíveis de influenciar o seu desempenho. Para o efeito é usada uma bateria de testes homologados pelo IMT (Instituto da Mobilidade e dos transportes, I.P.).
No final da avaliação o psicólogo elabora o Relatório de Avaliação Psicológica e, se o resultado for apto, emite na hora o Certificado de Avaliação Psicológica que tem uma validade de 6 meses, contados a partir da data da sua emissão.

Para realização da avaliação, é necessário o documento de identificação e a carta de condução do cliente.

 

A Avaliação Psicológica de Condutores é obrigatória em três situações:

1) Candidatos a condutores do Grupo 2 (C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE) e do Grupo 1 (categorias B e BE), se os titulares exercerem a condução de veículos prioritários (ambulâncias e carros de bombeiros), de transporte de doentes, transporte coletivo de crianças, de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer (CMT de Taxista/CMTVDE de Uber), assim como de condutores transportes de mercadorias perigosas (ADR) e de instrutores/examinadores de condução automóvel;

2) Revalidações dos títulos de condução efetuadas a partir da data em que os seus titulares completem 50 anos de idade para o Grupo 2 (C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE) e para o Grupo 1 (categorias B e BE), se os titulares exercerem a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer;

3) Sempre que a avaliação psicológica seja recomendada na avaliação médica.