As alergias alimentares resultam da reação alérgica do sistema imune contra uma determinada substância (alergénio) presente nos alimentos, considerada inofensiva para a maioria das pessoas.
Estima-se que pelo menos 8 em cada 100 crianças sofram de alergia alimentar e que nos adultos a prevalência seja mais baixa, cerca de 5%, sendo que os indivíduos podem ser alérgicos a um ou a mais do que um alimento (alergia alimentar múltipla).
Os alimentos responsáveis por 90% das reações alérgicas são o leite, ovos, amendoins, frutos de casca rija, peixe, marisco, cereais com glúten e soja. Existem também alergénios menos prevalentes como o dióxido de enxofre e sulfitos e outros que se encontram em alimentos como o aipo, mostarda, tremoço e sementes de sésamo.
As manifestações clínicas das reações alérgicas podem variar de moderadas a graves, podendo ser fatais, no caso de reações anafiláticas. Os sintomas surgem rapidamente, desde alguns minutos até duas horas após a ingestão do alergénio, incluindo manifestações cutâneas, respiratórias, gastrointestinais e cardiovasculares, que podem ocorrer de forma isolada ou combinada.
Existem outras reações a alimentos que muitas vezes são confundidas, de forma errada, com uma alergia alimentar. É o caso das intolerâncias alimentares que ocorrem quando o organismo não consegue digerir um componente de um alimento. Aqui, o sistema imune não intervém e, normalmente, ocorre apenas uma perturbação gastrointestinal.
O tratamento para a alergia alimentar e para a prevenção das reações alérgicas é a evicção alimentar, ou seja, a exclusão dos alergénios em causa e de todos os alimentos e preparações culinárias que contenham ou possam conter o(s) alergénio(s) envolvido(s).
A evicção alimentar é um processo complexo e difícil, criando um elevado nível de ansiedade nos doentes, familiares e amigos, perante o medo de uma exposição acidental. É necessário que todas as entidades intervenientes na área alimentar, incluindo os estabelecimentos de restauração, tenham conhecimento da importância da leitura e interpretação cuidada de rótulos, e de quais os alimentos, preparações e ingredientes a excluir que apresentem na sua composição o(s) alergénio(s) em causa.
Desta forma, promover a qualidade de vida das pessoas com alergia alimentar é uma necessidade, por isso, torna-se importante entender que a alergia alimentar é uma doença do foro alérgico e não uma preferência alimentar.
É de igual importância garantir que a alimentação e a ingestão de nutrientes não fica comprometida com a exclusão dos alimentos envolvidos, devendo ser consumidos outros alimentos nutricionalmente equivalentes, mas que não contenham o alergénio.
Se tem alguma alergia alimentar, aconselhe-se com um nutricionista!
Adaptado de:
– Pádua, I. et al. Alergia Alimentar na Restauração. Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável. Lisboa, abril de 2016;
– Nunes, M. et al. Alergia Alimentar. Direção Geral da Saúde e da Educação. 2012.
Carina Ferreira (Nutricionista 2984N)
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